Plano Nacional de Internet das Coisas é instituído por Bolsonaro

O Plano Nacional de Internet das Coisas foi instituído ontem (26) pelo presidente Jair Bolsonaro através do decreto n° 9.854. Além disso, o texto também foi publicado no Diário Oficial da União. O decreto dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas (Câmara IoT). Em suma, o texto permite que objetos físicos se conectem em rede, seja através do celular ou outros dispositivos. A ideia principal é fomentar todo tecnologia deste tipo no país.

O termo “Internet das Coisas” vem sendo adotado nos últimos anos. Ele denomina as ligações não apenas de pessoas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos externos. Assim, eles formam uma rede própria de conexão para se comunicarem. Por exemplo, receber alertas que lembrem de ir ao supermercado quando a geladeira detecta que os ovos acabaram ou de passar no posto de gasolina para abastecer porque o carro diz que o combustível está na reserva (e de saber exatamente quanto tempo demora até lá).

A definição sobre o que é considerado a IoT:

“a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.

Portanto, a ideia é reger a IoT no país de forma a alcançar os objetivos citados no art. 3° do documento:

I – melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;

II – promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;

III – incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;

IV – buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e

V – aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.

Como será formada a Câmara IoT:
  • Representantes de cinco ministérios;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) vai presidir a entidade;
  • Pastas de Economia, Agricultura, Saúde e Desenvolvimento Regional participarão;
  • Membros serão indicados pelos titulares dos órgãos. Estes serão designados pelo secretário de empreendedorismo e inovação do MCTIC.
Outros aspectos

O art. 7° indica a Câmera IoT como responsável por acompanhar e implementar o Plano Nacional de IoT. Assim, ela deve monitorar e avaliar as iniciativas, promover e fomentar parcerias público-privadas, discutir com órgãos e entidades públicas os temas de priorização e atuar com eles para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções.

As reuniões devem ocorrer semestralmente e em caráter extraordinário, ou seja, sob convocação do presidente da entidade. O plano de ação para identificar soluções e viabilizar o Plano Nacional de IoT deve estar alinhado com a Estratégia Brasileira de Transformação Digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *