Agora é lei federal | Professores da Educação Infantil têm direito a integrar a carreira do Magistério
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça, dia 6 de janeiro, a Lei nº 15.326/26, que assegura aos Professores da Educação Infantil os mesmos direitos profissionais dos demais integrantes do Magistério público da Educação Básica. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (7/1).
Com a nova legislação, os Docentes atuantes em Creches e Pré-escolas – voltadas a crianças de zero a cinco anos – serão formalmente reconhecidos como profissionais do Magistério. Esse reconhecimento garante a eles acesso ao piso salarial nacional e a planos de carreira, conforme deverá ser regulamentado pelos estados e municípios.
DETALHES
A lei considera como Professores da Educação Infantil os profissionais que exercem função docente direta com as crianças e que foram aprovados em concurso público, independentemente do nome do cargo. A formação exigida é de nível médio, na modalidade Magistério, ou superior.
A medida promove alterações em duas leis importantes: a Lei do Piso Nacional do Magistério (11.738/08), que agora inclui explicitamente os Professores da educação infantil, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), que passa a contemplar a definição jurídica dessa categoria.
O projeto, de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante, foi aprovado pelo Senado em dezembro. Durante a tramitação, a senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da proposta, classificou a iniciativa como um “resgate histórico”. Outros parlamentares, como as senadoras Leila Barros e Teresa Leitão, também defenderam a valorização desses profissionais. Enfatizaram o papel central do Professor para o sucesso educacional.
A implementação da lei ficará a cargo dos entes federativos (União, estados e municípios), por meio de regulamentação do Poder Executivo local. A norma entrou em vigor a partir de sua publicação.

