Cartão de Crédito | Sem acordo com os bancos, Governo limita juros do rotativo a 100% da dívida
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Sem consenso entre o Governo e as instituições financeiras, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% do valor devido a partir desta quarta, 3 de janeiro. Estabelecido pela legislação do “Programa Desenrola“, sancionada em outubro, o limite foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
A Lei do Desenrola havia dado um prazo de 90 dias para as negociações entre o Governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo do Reino Unido, no qual se estabelece juros limitados a 100% do total da dívida, impedindo-a de aumentar após dobrar o valor original.
MINISTRO HADDAD
Após o anúncio da decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou:
A instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta durante esse período de 90 dias. Justo para um dos principais problemas enfrentados pelo País. Com a nova medida, a dívida não poderá mais do que dobrar.”
EXEMPLO
Como resultado do limite de juros do rotativo e da fatura parcelada, alguém que não pagar uma fatura de R$ 100 e transferir o saldo para o rotativo pagará juros e encargos máximos de R$ 100, resultando em uma dívida máxima de R$ 200, independentemente do prazo.
Com as regras anteriores, alguém que contraísse uma dívida de R$ 1.000 no cartão de crédito e não a pagasse estaria sujeito a juros de quase 450% ou 500% ao ano. Esse limite de juros não poderá exceder 100%.
De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam em média em 431,6% ao ano. Isso significa que alguém que entrasse no rotativo com R$ 100 e não quitasse a dívida devia R$ 531,60 após 12 meses.
FUTURAS NOVIDADES
Além da definição do limite de juros, o CMN estabeleceu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. No entanto, essas exigências só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por meio da portabilidade, o saldo devedor do rotativo e do parcelamento da fatura poderá ser transferido para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Essa medida também se aplica a outros métodos de pagamento pós-datados, nos quais os recursos são depositados para quitar dívidas já assumidas.
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