Confira 11 direitos garantidos por lei a mulher gestante e no pós-parto
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A Agência de Comunicação Grita São Paulo divulga alguns benefícios fundamentais destinados à mulher gestante a fim de assegurar que todas as futuras mães estejam plenamente informadas sobre seus direitos durante a gestação. Tais garantias incluem o acesso a atendimento médico, licença-maternidade, estabilidade e outros auxílios importantes para a saúde e segurança tanto da mãe quanto do bebê.
Desde o início da gravidez, esses recursos visam proporcionar proteção e bem-estar, auxiliando em cada fase, do o pré-natal até o pós-parto. Com essa rede de apoio, as gestantes garantem mais tranquilidade, sabendo que seus direitos estão resguardados.
Veremos alguns a seguir:
➡️ DIREITOS TRABALHISTAS
✅ Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.
✅ Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê (apresentar atestado médico).
✅ Receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame.
✅Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
✅ Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar.
➡️ DIREITOS SOCIAIS
✅ Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas (bancos, supermercados, lojas etc.).
✅ Assento prioritário para gestantes e mulheres com bebê no colo em ônibus e metrô. No ônibus a gestante pode, também, sair pela porta da frente.
✅ Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.
➡️ DIREITOS DA ESTUDANTE
✅ A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
✅ A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
✅ O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.