Mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar ao completarem 18 anos

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Por meio do decreto publicado nesta quarta, dia 28 de agosto, no “Diário Oficial da União”, mulheres que quiserem se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente no ano em que completarem 18 anos de idade. A autorização de admissão passa a valer em 2025, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.

De acordo com as diretrizes, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que chegam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.

Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, incluindo a inspeção de saúde e a incorporação, que começa em ato oficial e termina na conclusão do curso de instrução para o exercício das funções gerais.

A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar. As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.

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