Nova lei reforça direito de empregados CLTs a três folgas por ano para exames preventivos
A nova Lei nº 15.377, publicada na segunda, 6 de abril, reforça um direito dos trabalhadores pouco divulgado. Quem estiver regido com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode se afastar até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
FOCO NA INFORMAAÇÃO E DIAGNÓSTICO
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça, 7 de abril.
