CAPIVARI/SP | Sindicato dos Servidores garante 40% de insalubridade para toda a saúde

Uma ação certeira do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capivari/SP, liderada pelo Jurídico da entidade sob o comando do Dr. Rafael Ceroni Succi, garantiu 40% de insalubridade para todos os profissionais da saúde em razão da exposição ao Sars-CoV-2. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região, Vara do Trabalho de Capivari – concedida pela juíza Sofia Lima Dutra.

Segundo a decisão, é notório se tratar de doença infectocontagiosa e o Anexo 14 da NR (Norma Regulamentadora) 15 dispõe que os profissionais expostos a esta situação têm direito ao adicional em grau máximo do adicional da insalubridade.

TRECHO DA DECISÃO

Concedo a antecipação de tutela pleiteada, a fim de determinar que o reclamado efetue a majoração do percentual pago a título de adicional de insalubridade, que deverá ser em grau máximo (40%), a todos os profissionais da saúde substituídos, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, reversível a cada trabalhador prejudicado.”

DR. RAFAEL CERONI SUCCI

“Uma importante conquista para os Servidores da Saúde de Capivari. Sem dúvida alguma, a decisão abrirá precedentes para os profissionais de outros municípios que, além de correrem sérios riscos de vida, são vítimas do esgotamento emocional durante o exercício de sua função nesta avassaladora pandemia. É o Sindicato sendo Sindicato.”

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Daniel Lucas Oliveira

Jornalista formado!

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