Eleições municipais são adiadas para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turno)

Por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, dia 1º de julho, o adiamento das eleições municipais de 2020 por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20. Com isso, as novas datas serão nos dias 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turno respectivamente.

A votação do segundo turno, a qual deliberou a aprovação foi de 407 votos a 70. A proposta é oriunda do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além do adiamento, a PEC estabelece também novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020. Tais como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

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Há ainda outras análises referente ao adiamento. Isso porque o TSE analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Por exemplo, se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Então, na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

OUTROS PONTOS

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • A Prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Assim, para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

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