STF confirma regras para responsabilizar as big techs por conteúdo ilegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quarta, 17 de junho, a tese final do julgamento que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários nas plataformas digitais. A decisão servirá de referência para processos em tramitação em todo o país e consolida o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado, quando os ministros reconheceram que as empresas podem responder por danos provocados por postagens ilícitas.

Segundo a tese aprovada, os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente, de forma solidária, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos. A responsabilização não afasta o dever de remoção do conteúdo, salvo quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude da publicação.
⚖️ RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS
A responsabilização será aplicada principalmente em casos de falhas sistêmicas, quando as plataformas deixarem de adotar medidas efetivas de prevenção ou remoção de conteúdos ilegais. O STF também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as determinações voltadas à ampliação da responsabilidade civil.
Entre as obrigações, as empresas deverão impedir o acesso a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e conteúdos que induzam crianças e adolescentes a comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental. As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
📌 MARCO CIVIL DA INTERNET
Em junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem ordem judicial para remoção.
Com o novo entendimento, o Supremo concluiu que o artigo 19, da forma como vinha sendo aplicado, não protegia de maneira suficiente os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil em casos de conteúdos ilícitos.
🚨 CONTEÚDOS QUE DEVEM SER REMOVIDOS
Pela decisão, as plataformas deverão retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros. O STF também declarou encerrado o processo que tratava da responsabilidade das plataformas, o que significa que não cabem mais questionamentos no âmbito desse julgamento.
Fonte: Agência Brasil
