Supremo Tribunal Federal derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento teve placar final de 7 votos a 4 e ocorreu no plenário virtual da Corte. Segundo estimativas do próprio Governo, o impacto da decisão do Supremo aos cofres públicos é de R$ 1,34 bilhão por ano.
SAIBA MAIS
O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Desta forma, é aplicada sobre ele alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 8%, 9% ou 11%. O caso debatido no Supremo girou em torno do Hospital Vita Batel, de Curitiba. A instituição alegou: “a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição”. O hospital sustentou que o salário-maternidade foi incorporado ao Plano de Benefícios da Previdência Social. Portanto, não se enquadraria nos critérios de “folha de salários”. Também apontou que a exigência de contribuição da previdência sobre o salário-maternidade torna mais onerosa a mão de obra feminina, gerando discriminação em relação à masculina.
Como o processo possui repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital. Assim, para Barroso, admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade “importa permitir uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”.
“Isso porque há oneração superior da mão de obra feminina, comparativamente à masculina, restringindo o acesso das mulheres aos postos de trabalho disponíveis no mercado, em nítida violação à igualdade de gênero preconizada pela Constituição”, observou Barroso.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo vice-presidente do STF, Luiz Fux.
REPERCUSSÃO
Para a advogada Luiza Lacerda, sócia da área tributária do BMA, a decisão do Supremo foi acertada. “É de suma importância que a sociedade combata cada fator que possa contribuir para a desigualdade de gênero no mercado de trabalho para que possamos chegar finalmente a uma igualdade plena entre trabalhadores homens e mulheres.”