Até quando vão repetir a mentira do déficit da Previdência? | Artigo de Maria Lucia Fattorelli

Ouça o artigo!

 

A Previdência Social é o principal instrumento de proteção social que existe no Brasil, garantindo a aposentadoria para trabalhadores e trabalhadoras que cumprem as regras vigentes, ou são acometidos por invalidez, garantindo ainda pensão por morte a familiares e distintos auxílios em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

Apesar de sua importância para quase 40 milhões de beneficiários em todo o País, os valores desses benefícios previstos no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ainda são extremamente reduzidos e insuficientes, e todo esforço deveria estar sendo feito para avançar no sentido de ampliá-los.

“Em vez disso, a Previdência Social tem sido alvo de sucessivos ataques, contrarreformas e até ameaças de privatização que visam submeter toda a classe trabalhadora aos interesses do mercado financeiro, em regimes de capitalização que já deram errado para as pessoas e para as contas públicas em todas as partes do mundo onde foram implantados, garantindo lucros exorbitantes somente aos bancos.”

A principal justificativa para os constantes ataques à Previdência Social tem sido a repetição da mentira de que existiria “déficit” nas contas, dando a impressão de que seria insustentável manter os direitos conquistados e, por isso, seriam necessárias contrarreformas que reduzem, adiam ou suprimem direitos, prejudicando a classe trabalhadora em sua fase mais crítica de vida, após anos de dedicação ao trabalho, construindo tudo que a sociedade tem acesso.

Mentira recorrente, o déficit da Previdência tem sido repetido por governantes, grande mídia, instituições financeiras interessadas em vender seus planos privados de capitalização etc., e até mesmo em publicações oficiais do Tesouro Nacional, a exemplo da recente divulgação de dados do primeiro semestre de 2023, em que se afirma que “no período de janeiro a junho de 2023, a Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 165,8 bilhões (a preços de jun/23)”.

A conta que fazem para chegar a esse falacioso “déficit” afronta o que determina a Constituição Federal!

O conjunto de benefícios garantidos pela Previdência Social, juntamente com demais ações das áreas de Assistência Social e Saúde, conformam a Seguridade Social, tratada no Capítulo II da Constituição Federal, artigos 194 a 204, onde está explicitamente registrada a manutenção financeira desse sistema por toda a sociedade, de tal forma que, além do próprio governo (com recursos do Orçamento Geral), todas as empresas, trabalhadores, demais segurados e consumidores de bens e serviços também pagam contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social.

“Verificando-se os dados disponibilizados pelo governo, o cálculo do anunciado “déficit” foi obtido mediante a simples comparação entre a arrecadação própria do INSS no período de janeiro a junho/2023 (valor bruto de R$ 289,89 bilhões referente ao total arrecadado pela Previdência Social no período), menos o total de benefícios previdenciários pagos no mesmo período (R$ 440,23 bilhões), além de alguns ajustes (restituições, ressarcimentos, devoluções etc.), resultando em saldo negativo de R$ 164,98 bilhões.”

O valor divulgado pelo Tesouro Nacional, de R$ 165,8 bilhões corresponde ao resultado de R$ 164,98 bilhões ajustado pelo IPCA em valores de junho/2023.

O déficit da Previdência é falacioso, pois considera apenas as contribuições ao INSS e ignora todas as demais contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que no mesmo período superaram R$ 260 bilhões (sendo R$ 137,04 bilhões referente à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); R$ 40,39 bilhões à Contribuição ao Programa de Integração Social PIS e ao Pasep, e R$ 84,07 bilhões referente à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), deixando de considerar também a obrigatoriedade de o governo destinar outras verbas orçamentárias para a manutenção da Seguridade Social, conforme disposto no Art. 195 da Constituição Federal.

“Portanto, não há que se falar em “déficit” da Previdência, que está inserida na Seguridade Social e tem múltiplas fontes de financiamento além da contribuição ao INSS, que tem sido computada como se fosse a única fonte destinada à manutenção da Previdência Social.”

É muito importante detalhar essa situação e deixar claro que não existe o falacioso “déficit” da Previdência, em especial no momento atual, em que a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional (PEC 45/19), comentada em recente artigo extingue as contribuições sociais Cofins e PIS, e cria nova contribuição denominada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o mesmo fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o que indica risco de demandas judiciais e indefinições quanto à garantia de manutenção da Seguridade Social.

A ausência do devido debate durante a açodada votação da PEC 45 na Câmara, assim como a falta de estudos técnicos e jurídicos que assegurem a manutenção da Seguridade Social e dos entes federados não pode se repetir no Senado, que esperamos atue com mais responsabilidade sobre tema tão fundamental para o povo brasileiro, e explicite de uma vez por todas que não há que se falar em “déficit” da Previdência.

 

Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da CBJP (Comissão Brasileira Justiça e Paz) da CNBB e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *