Celso de Mello solicita depoimento presencial de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta (11) a prestação de depoimento do presidente Jair Messias Bolsonaro no inquérito referente à interferência ou não na Policia Federal. O depoimento requerido pelo ministro exige a presença de Bolsonaro, isso porque a solicitação do presidente de depor por escrito foi negada.

Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina local e data do depoimento, os quais devem ser definidos pela Polícia Federal. Aberto em maio, o inquérito tem como base as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, antes de sua saída do Governo.

Bolsonaro nega ingerência na PF (Polícia Federal). A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso. Mello também permitiu a presença da defesa de Moro para acompanhar o interrogatório e interrogar o presidente.

A defesa do presidente, Advocacia-Geral da União (AGU), informou que só se manifestará no processo. O Palácio do Planalto, por sua vez, não vai comentar a decisão.

OPINIÃO

Rodrigo Sánchez Rios, advogado do ex-ministro Moro, vê a decisão do ministro Celso de Mello como garantia da isonomia (estado dos que são governados pelas mesmas leis) de tratamento, pois o ex-ministro foi ouvido presencialmente.

A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, afirmou Rodrigo.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello permite o depoimento presencial apenas aos chefes dos Três Poderes da República caso figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado:

O direito de depor por escrito e escolher data não se estende nem ao investigado nem ao réu”.

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