Entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta, dia 7
Está chegando a época de prestar contas ao leão. Uma das coisas mais minuciosas de se fazer para apresentar ao Governo todos seus gastos e ganhos no ano anterior. O prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2019 começa nesta quinta, dia 7, e vai até dia 30 de abril. Caso o cidadão atrase a entrega, as multas começam em R$ 165,74 e podem chegar ao máximo de 20% do imposto devido.
OBRIGATORIEDADE – De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, existem situações que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019. Dentre as principais estão o cidadão residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
MUDANÇA – Em 2017, a Receita publicou a Instrução Normativa n°1.828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ela estabeleceu que, a partir das declarações deste ano (2019), os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes no IRPF 2019 deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade. Antes da mudança, eram obrigados apenas para dependentes a partir de 12 anos.
E QUEM ESTÁ DISPENSADO, AFINAL?
Estão dispensadas as pessoas físicas que:
1) Não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade (consulte a tabela completa aqui);
2) Constem como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
3) Tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
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