Induzir votos pelo WhatsApp é proibido a partir da meia-noite de domingo (7)
Pedir votos pelas redes sociais é muito comum. Porém, vale ressaltar, é regrada pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE). A partir da meia-noite deste domingo (7), fica proibido fazer qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Isso segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do STE, que inclui o WhatsApp e demais redes sociais. Como resultado , quem cometer este crime eleitoral pode até ser preso.
O QUE DIZ O ARTIGO – É passível à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”. Mas fiquem tranquilos. Publicações que foram realizadas até às 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
PUNIÇÃO – O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei. Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para tentar converter votos para determinado candidato pode ser um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições
o eleitor que fizer pedidos
por votos em branco ou nulo.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Também é possível punir com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil fez um guia bem bacana para quem tiver dúvidas. Para acessar é só clicar aqui.
Vou ir preso esse ano kKKK