Aposentados e Demitidos têm direito a manterem o plano de saúde. Saiba como!

É uma situação que gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Ao se aposentar ou ser demitido da empresa, poderá manter o plano de saúde? A resposta é SIM.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulamentador dos planos no País, o direito é assegurado aos trabalhadores, da mesma forma que aos empregados ativos. No entanto, existem algumas regras. E a primeira delas é de que o beneficiário tenha contribuído financeiramente com os custos do benefício. Consequentemente, passará a ter alguns direitos.

AS REGRAS, DE FORMA RESUMIDA, SÃO AS SEGUINTES:

  1. Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
  2. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde;
  3. Assumir o pagamento integral do benefício;
  4. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
  5. Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício.

Devido a dificuldade de acesso à informação, a ANS melhorou seu site. Como resultado, pessoas que passam por essa situação devem acessar a cartilha para aposentados e demitidos do órgão. Nela as principais dúvidas sobre são esclarecidas.

Fonte: ANS

Wellington Torres

Editor da AGSP. Jornalista de coração e alma, pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Mídias Digitais. Heavy user de redes sociais e fã de tecnologia. Assisto muitas sérias e atualmente meu maior vício são as médicas (Greys, The Good Doctor, New Amsterdam e The Resident) #LetsgotoCanada2022

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