Medida Provisória 873 (a do boleto sindical) expira nesta sexta, dia 28
A Medida Provisória (MP) 873 que institui a cobrança de contribuição sindical por boleto deve caducar até esta sexta (28). Segundo declaração oficial do Ministério da Economia “será enviado projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta”. O presidente Jair Bolsonaro editou a medida dia 1º de março. Após 120 dias de tramitação, o texto, que tem força de lei, perderá, assim, a validade. A intenção da MP, segundo o governo, era deixar claro que qualquer taxa deve ser paga pelo trabalhador de forma voluntária, expressa e por escrito.
Com a maldosa reforma trabalhista do governo Michel Temer, o imposto sindical deixou de ser obrigatório. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que o fim da cobrança é constitucional. Porém é sabido tratar-se de uma manobra para enfraquecer as instituições sindicais. A Medida Provisória 873 previu complicar ainda mais as coisas aos trabalhadores. Porém se nada for feito até dia 28, as chances de existir um avanço no fortalecimento dos Sindicatos é bem maior.
Questionado sobre a paralisia da tramitação da MP, o ministério chefiado por Paulo Guedes afirmou, por meio de nota, que o Congresso “é soberano em suas decisões”.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a MP vai expirar por WO
“Claro que nós estivemos lá conversando com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], com deputados, estivemos com Rogério Marinho, mas a decisão principal, na minha opinião, foi que ela [a MP] não pegou, na realidade. Os empresários mesmo não levaram isso a sério”.
O que diz a UGT
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), disse que há temas econômicos mais urgentes para serem tratados.
“Faltou foco [do governo], foi impertinente, [a MP] beira à inconstitucionalidade. Foi feita com a intenção de sufocar o movimento sindical”.
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