Rótulos dos alimentos | Empresas têm de adequar embalagens sobre alto teor de sal, gordura e açúcar
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O período concedido às companhias alimentícias para atualizarem os rótulos de seus produtos acabou. As empresas, desde 22 de abril, agora são obrigadas a revelar com informações destacadas a presença de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio em níveis elevados.
Conforme a nova regulamentação, é obrigatório as embalagens apresentarem um ícone de lupa na parte frontal, indicando altas quantidades desses ingredientes.
DETALHES
Todos os produtos fabricados a partir de agora devem conter o aviso em suas embalagens. É possível que ainda se encontrem produtos sem o selo de alerta nas prateleiras, pois os itens produzidos antes da implementação da norma podem ser comercializados até outubro de 2024.
A iniciativa visa combater o crescimento de enfermidades associadas ao consumo excessivo desses componentes, que são fatores de risco para doenças como diabetes, hipertensão, complicações cardíacas e obesidade.
DADOS
No Brasil, dados de 2020 da Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE indicam que 60% dos adultos estão acima do peso ideal, e um quarto da população foi diagnosticada com obesidade, somando mais de 41 milhões de indivíduos.
A Sociedade Brasileira de Diabetes aponta mais de 13 milhões de brasileiros com diabetes, representando 6,9% da população. Já as doenças cardíacas são responsáveis por 30% das mortes no País, totalizando cerca de 400 mil óbitos anuais, conforme o Ministério da Saúde.
A Anvisa defende os alertas visíveis nos rótulos como auxílio aos consumidores no momento de fazerem suas escolhas alimentares.
INFORMAÇÕES
A lupa nos rótulos identificará produtos com alto teor das substâncias mencionadas, baseando-se em limites estabelecidos para cada 100 g ou 100 ml do produto.
Para produtos sólidos e semissólidos:
- Açúcar adicionado: 15g ou mais por 100g;
- Gordura saturada: 6g ou mais por 100g;
- Sódio: 600 mg ou mais por 100g.
Para produtos líquidos:
- Açúcar adicionado: 7,5g ou mais por 100 ml;
- Gordura saturada: 3g ou mais por 100 ml;
- Sódio: 300 mg ou mais por 100 ml.
As recomendações de consumo diário são:
- Sal: a OMS sugere um limite de 5 gramas por dia, o que equivale a aproximadamente uma colher de chá;
- Açúcar: a OMS recomenda que no máximo 10% das calorias diárias venham do açúcar, o que em uma dieta de 2.000 calorias corresponde a 50 gramas diários;
- Gordura saturada: a Sociedade Brasileira de Cardiologia aconselha um consumo máximo de 22 gramas por dia.