Ministério do Trabalho divulga tabela anual do Seguro-Desemprego para 2024

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O Ministério do Trabalho e Emprego concluiu a atualização anual da tabela essencial para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego. A nova tabela já está em vigor desde 11 de janeiro de 2024. Essa revisão atende aos requisitos estipulados na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.

Para efetuar a atualização das diversas faixas salariais, de acordo com as normas legais, foi considerado o índice do INPC de 2023 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado em que alcançou 3,71% e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com essa atualização, o benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412,00. Trabalhadores que recebiam salários médios superiores a R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024
2024, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

  • até R$ 2.041,39 
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65 
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

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