Carteira Digital de Trânsito | Veículos poderão ser transferidos apenas pelo aplicativo

Transferências de veículos agora poderão ser realizadas diretamente por aplicativo. A  modalidade foi lançada em agosto de 2021, mas estava restrita a alguns estados brasileiros. Desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida visa facilitar e agilizar os procedimentos de compra e venda de automóveis.

Os motoristas que possuem a Carteira Digital de Trânsito terão a opção de comercializar carros apenas com o novo serviço, que estará disponível a partir do mês de março. Será necessário baixar e fazer o cadastro no aplicativo do Governo Federal (Android e iOS). Tanto o comprador como o vendedor precisam estar cadastrados no Gov.Br, plataforma de serviços do Governo. Mas será preciso fazer uso da assinatura digital do Gov.Br.

O QUE É NECESSÁRIO

Será exigido que a documentação do veículo a ser vendido esteja em formato digital (estão neste grupo carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de janeiro de 2021). Também é necessário o departamento de trânsito aderir ao novo sistema. A vistoria continuará obrigatória, devendo ser realizada no Detran do estado do comprador.

SERÁ PRECISO IR AO CARTÓRIO?

NÃO! Segundo o Ministério de Infraestrutura, nesse novo sistema não será mais necessário ir ao cartório ou realizar procedimentos de compra e venda de veículos utilizando documentos em papel. Tudo será realizado exclusivamente pelo aplicativo.

LEIA TAMBÉM

INSS | Portaria altera regras para prova de vida dos aposentados e pensionistas

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta (3), no Diário Oficial da União, as novas regras para comprovação de vida dos seus segurados. A Portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valerá de outros meios legais com o intuito de verificar a legalidade do direito sem a obrigatoriedade dos aposentados e pensionistas saírem de casa para realizarem o procedimento… confira na íntegra

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *