INSS | Portaria altera regras para prova de vida dos aposentados e pensionistas

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta quinta (3), no Diário Oficial da União, as novas regras para comprovação de vida dos seus segurados. A Portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valerá de outros meios legais com o intuito de verificar a legalidade do direito sem a obrigatoriedade dos aposentados e pensionistas saírem de casa para realizarem o procedimento.

A prova de vida era realizada pelos bancos uma vez ao ano de forma presencial para evitar fraudes e garantir a continuidade do recebimento. Com as novas regras, o INSS fará cruzamentos de informações em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) para atestar cada beneficiário.

São considerados válidos como prova de vida:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de: Passaporte; Carteira de Motorista; outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, PRESIDENTE DO INSS

A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.”

Caso o órgão não encontre nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente ou presencialmente, ainda afirma o presidente do instituto.

Essa portaria é válida a partir da data de publicação e está expressamente proibida a comprovação de vida presencial que não seja notificada pelo próprio INSS.

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