Contribuição Sindical não poderá mais ser descontada na folha do trabalhador
O presidente Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória (MP) 873, torna ainda mais difícil a manutenção do sindicalismo no País. O primeiro golpe foi no Governo Temer, com a Lei 13.467/2017, que retirou a cobrança automática e compulsória da contribuição sindical anual no salário dos trabalhadores. Agora, com a MP, fica proibida a dedução do valor da folha de pagamento, mesmo sendo autorizado pelo cidadão. Ou seja, o débito só poderá ser aceito através de boleto bancário, com aceite registrado.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, explicou em suas redes socais que a medida é necessária “(devido ao) ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”. Em sua fala ele se refere às muitas ações na Justiça com ganho para as entidades sindicais continuarem as cobranças para suas categorias.
A equipe econômica do Governo quer explicitamente endurecer a regra da contribuição sindical. A MP foi articulada por Marinho (PSDB-RN), que como deputado federal foi relator da Reforma Trabalhista e agora secretário sai com mais essa contra os Sindicatos.
O ministro da Economia Paulo Guedes deu total apoio (como se isso fosse uma surpresa). A decisão está em linha com o que defendeu Jair Bolsonaro na campanha de 2018, que é contra o dinheiro compulsório dos trabalhadores indo para Sindicatos.
CONTRA-ATAQUE – A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) fez um levantamento de mais de 100 decisões judiciais em 2018 permitindo a cobrança da contribuição salarial diretamente na folha de pagamento. A Central tem até uma página para orientar Sindicatos sobre como fazer para garantir a contribuição. Resta agora saber como isso se desdobrará, uma vez que os fundos das instituições tendem a reduzir, agora que fica mais difícil para o trabalhador fazer jus ao seu direito de contribuição.