Governo Federal libera data inicial para renegociação de dívidas do Fies, 7 de março

Foi regulamentada pelo Governo Federal, a MP (Medida Provisória) nº 1.090, que rege as regras de renegociação de dívidas nos contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O objetivo desta medida é garantir a sustentabilidade do programa destinado ao custeio da educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas e sem condições de pagar as mensalidades do curso.

São mais de um milhão de estudantes que ultrapassam os 90 dias de atraso no pagamento, somando R$ 9 bilhões em prestações não quitadas. A renegociação começa dia 7 de março e serão possíveis apenas aos contratos ativos formalizados até 2017. A medida estabelece duas regras para quitação:

  • estudantes que possuem atrasos de 90 a 360 dias, desconto previsto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes;
  • atrasos há mais 360 dias, desconto de 86,5% no saldo devedor. Se o estudante for inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92% com possibilidade da dívida ser parcelada em até 10 vezes.

Os bancos agentes financeiros do Fies, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, disponibilizarão, por diversos meios, a renegociação das dívidas. Os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato do acordo, e o valor mínimo da prestação será R$ 200. O estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, simular a renegociação e optar pelas opções disponíveis: liquidação ou parcelamento da dívida.

Independentemente da hora “oportuna” para liberar esta MP, considerando todo o cenário sócio-político-econômico brasileiro e sem desconsiderar que neste ano escolheremos o próximo presidente do Brasil, não devemos desprezar esta possibilidade de regularizar os débitos, seja você, um familiar, um amigo, colega ou conhecido.

Aproveite a grande oportunidade! ?

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