MP 881 | Veja os quatro itens mais prejudiciais aos trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 13 de agosto, por 345 votos a 76 a MP 881 (Medida Provisória 881/2019), conhecida como MP da liberdade econômica. De acordo com o Governo, a proposta é desburocratizar as atividades econômicas e facilitar os empreendimentos. Mas, na prática, é um novo ataque aos direitos básicos dos trabalhadores brasileiros.

Serão diversas mudanças diretas na vida dos trabalhadores, caso a MP seja aprovada no Senado sem mudanças. Contudo, quatro delas se destacam na retirada de direitos. Veja quais são:

1) Trabalho aos domingos

Atualmente, 78 categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos. São elas comércio, hotéis, estabelecimentos de turismo, garçons, médicos e jornalistas. Com isso, possuem o direito de uma folga em dias úteis, de segunda a sexta. A MP, no entanto, estende para todos os setores da economia esta regra de trabalho.

E mais, autoriza a empresa a escalar o trabalhador nos finais de semana durante o mês inteiro, dando folgas durante a semana e apenas uma folga de 24 horas em um domingo a cada quatro semanas. O pagamento em dobro do domingo trabalhado, também mudou. O  trabalhador ganha em dobro as horas trabalhadas no domingo se o patrão não quiser dar uma folga a ele durante a semana.

A jornada de trabalho, porém, continua sendo de 44 horas semanais – a medida provisória não alterou esse ponto.

Pergunta: eu vou trabalhar aos domingos? 

A resposta é sim. Se o seu patrão quiser ele muda a escala de trabalho não importa qual é a sua categoria profissional.

2) Cartão de ponto x horas extras

A MP muda as regras para a marcação do ponto. Atualmente, só empresas com menos de dez empregados estavam liberadas de registrar o ponto dos empregados, seja com um relógio de ponto (eletrônico) ou com uma folha de ponto.

Agora, este limite pode ser ampliado. Se o Senado aprovar a MP, empresas com até 20 empregados estão desobrigadas de registrar o ponto.

Isso prejudica o pagamento de horas extras? 

Sim.

De acordo com nota técnica da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a medida amplia muito o contingente de trabalhadores sem registro de sua jornada de trabalho. Isso dificulta a implementação e fiscalização de direitos constitucionalmente assegurados. Tais como os limites da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.

A nota chama a atenção para os problemas de saúde provocados pelo excesso de jornada, acidentes de trabalho e o fim de uma prova documental que costuma ser apresentada quando o trabalhador recorre à Justiça para lutar pelo seu direito de receber hora extra.

3) Ponto de exceção

A MP criou o chamado “ponto por exceção”, modalidade em que o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias. Só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo. Ou seja, apenas para fins de recebimento de suas horas extras.

O “ponto por exceção”, diz a nota técnica do MP, poderá ser usado quando for acordado em convenção coletiva (pactuado pelos sindicatos dos trabalhadores e dos patrões de determinada categoria), por acordo coletivo (em cada empresa) ou até por um acordo individual do trabalhador com sua empresa.

Os procuradores do trabalho alertam que, no mercado de trabalho brasileiro, a realidade é outra. As anotações das exceções terão de ser autorizadas pelo empregador, o qual faz de tudo para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas além do permitido.

Além disso, também alegam que o sistema também priva a Fiscalização do Trabalho de verificar se estão ocorrendo excessos de jornada. Isso porque inexistentes os registros de horários trabalhados não há como comprovar, além de instrumentalizar a possibilidade de pagamento “por fora” de parte da remuneração. Prejuízo tanto ao empregado quanto à Previdência Social e à Receita Federal.

4) Fiscalização 

A MP 881 também muda normas relacionadas à saúde e a segurança no trabalho. Assim, ela também coloca em risco os trabalhadores e trabalhadoras.

Se aprovado, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem, por exemplo.

Em ambos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.

Atualmente, os auditores fiscais do trabalho podem fiscalizar qualquer empresa. Em especial as de setores cujas atividades oferecem mais riscos para os trabalhadores. E, além das normas de saúde e segurança do trabalho, fiscalizam o cumprimento das normas trabalhistas.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT) da forma como está o texto, a proposta autoriza o descumprimento das normas trabalhistas, deixando sem proteção o trabalhador.

Estas quatro medidas, contudo, são apenas a ponta do iceberg. Há diversos outros pontos prejudiciais à classe trabalhista. Clique aqui e confira o texto na íntegra.

 

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