PLP 39/2020 | Projeto de R$ 60 bi a estados e municípios é sancionado com vetos por Bolsonaro

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (28) a sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) ao PLP 39/2020, referente ao repasse total de R$ 60 bilhões a estados e municípios. Contudo, quatro vetos foram feitos, todos eles sugeridos pela equipe econômica do Governo.

OS QUATRO VETOS
  1. Aumento aos Servidores: abertura de exceção para que Servidores da Saúde e Segurança Pública pudessem ter os salários reajustados. Com o veto, não haverá reajustes para nenhuma categoria do serviço público até o final do ano que vem. Segundo o Governo, a manutenção do dispositivo retiraria quase 2/3 do impacto esperado para a restrição de crescimento de despesa com o pessoal;
  2. Concursos públicos: vetada suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março.Segundo o Governo, o dispositivo fere o pacto federativo e a autonomia dos entes da federação;
  3. Garantias e contragarantias: trecho proibia a União de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência em 2020. De acordo com o Governo, se a proibição permanecesse, haveria o risco de o Brasil se tornar inadimplente perante o mercado doméstico e internacional;
  4. Previdência: trecho previa a suspensão das parcelas relativas aos pagamentos dos financiamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência. Governo afirma que o parágrafo é inconstitucional, porque o prazo suspenderia o limite de 60 meses.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

  • Serão R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);
  • E R$ 10 bilhões para ações de Saúde e Assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

No entanto, vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelo Congresso Nacional precisam ser analisados pelos parlamentares. Se deputados e senadores decidirem derrubar a decisão, o trecho da lei é restabelecido. Não há prazo para a análise.

CONGELAMENTO DE SALÁRIOS INCONSTITUCIONAL

No dia 11 de maio, recebemos no Grita São Paulo Entrevista o Dr. Jamir Menali (OAB 0047283/SP), procurador da Confederação dos Servidores (CSPM) e da Federação dos Servidores de São Paulo (Fesspmesp). Menali explicou que a ação dentro do PLP 39/2020 de congelar os salários de Servidores é inconstitucional. Isso porque ela fere o artigo 37 da Constituição, em seus incisos X e XV.

Existe uma questão chamada hierarquia legal. O que é isso? As leis se sobrepõem umas sobre as outras. A maior de todas as leis é a Constituição Federal. O artigo 37, em seu inciso X, estabelece a revisão anual dos vencimentos dos Servidores com base na inflação dos últimos doze meses. Além disso, o mesmo artigo, porém em seu inciso XV, veda a redução dos salários de Servidores. Portanto, qualquer acordo que congele o vencimento de Servidores públicos se caracteriza como supressão salarial. Isso porque a inflação irá acontecer. Então o acordo entre o presidente do Senado, Alcolumbre, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, é inconstitucional.”

ASSISTE A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA
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Aires Ribeiro, presidente da CSPM e Fesspmesp, também se posicionou mediante a sanção presidencial. Além disso, ainda falou sobre as ações das entidades sindicais em defesa dos trabalhadores e contra o pacote de maldades do Governo Federal em meio à pandemia deverão acontecer.

Temos clareza de que está lei fere à Constituição. A CSPM poderia entrar com ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no entanto, foi consenso de nosso Jurídico não tomarmos esta atitude, pois seria um tiro único e hoje não temos garantia de vitória no STF (Supremo Tribunal Federal). Então, nossa orientação e fazermos ações em todos os municípios. Assim faremos.”

RELEMBRE

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado no Senado na noite de sábado, dia 2 de maio. Em suma, o projeto prevê um repasse total de R$ 60 bilhões a estados e municípios. Assim, a divisão do valor ficou em R$ 10 bilhões para serem utilizados exclusivamente no combate ao Coronavírus. Destes, R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para municípios, e os outros R$ 50 bilhões serão destinados a compensar perdas de arrecadação.

A votação foi de 79 votos a favor e apenas 1 voto contra, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além disso, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que presidiu a sessão porque o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) era o relator do projeto, não votou. Continuar lendo…

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