PLP 39/2020 | Repasse de R$ 60 bilhões a estados e municípios é aprovado no Senado

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) foi aprovado no Senado na noite de sábado, dia 2 de maio. Em suma, o projeto prevê um repasse total de R$ 60 bilhões a estados e municípios. Assim, a divisão do valor ficou em R$ 10 bilhões para serem utilizados exclusivamente no combate ao Coronavírus. Destes, R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para municípios, e os outros R$ 50 bilhões serão destinados a compensar perdas de arrecadação.

A votação foi de 79 votos a favor e apenas 1 voto contra, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além disso, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que presidiu a sessão porque o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) era o relator do projeto, não votou.

O relatório anterior previa que 60% considerariam o número de casos e 40% a população. Dos R$ 10 bilhões destinados à saúde, R$ 7 bilhões irão para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios. Pela nova versão do substitutivo a verba de R$ 50 bilhões será igualmente distribuída aos estados e aos municípios. Ou seja, R$ 25 bilhões para ambos.

A taxa de incidência mede o número de novos casos por população e serve como indicador da capacidade do sistema de saúde local acolher os enfermos da Covid-19. Supostamente, quando a taxa 31 de incidência é muito alta é mais provável que o sistema de saúde colapse, levando à falta de leitos, respiradores e demais equipamentos”, afirmou o relator.

DÍVIDAS COM A UNIÃO

Outra disposição do PLP é prever a suspensão de dívidas de estados e municípios com a União entre 1º de março a 31 de dezembro. Assim, os valores pendentes devem ser incorporados no saldo devedor de janeiro de 2022. Além disso, estados e municípios poderão renegociar sua dívidas domésticas ou externas com bancos e instituições multilaterais de crédito, suspendendo o pagamento das prestações em 2020, desde que mantidas as condições financeiras originais do contrato. Além disso, contratos antigos poderão ser reestruturados e securitizados, a fim de baratear o custo da dívida para os estados e municípios, com prazos e condições mais favoráveis.

Mesmo que haja inadimplência, estados e municípios ainda receberão os recursos. Contudo, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de impedir o reajuste salarial, reestruturação de carreiras ou progressões até o final de 2021 em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).

O projeto também proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos seis meses de mandato do Executivo ou aumento de despesa com pessoal para ser implementado após o fim do mandato do titular.

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