Projeto de Lei que prorroga prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 é aprovado na Câmara

Foi aprovado nesta quarta, dia 31, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 639/21 que prorroga até 31 de julho o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-calendário de 2020. Agora o texto seguirá ao Senado para aprovação. Atualmente, o prazo para o envio vai até 30 de abril. Entretanto, ressaltamos que o projeto aprovado pelos deputados não altera o cronograma mensal previsto para a restituição.

DECLARAÇÃO 

A Receita Federal recebeu 9.715.285 declarações de Imposto de Renda até as 11 horas desta quarta. Em suma, o número é equivalente a cerca de 30% dos 32,6 milhões de documentos esperados este ano. Assim, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, por exemplo, têm prioridade.

DEVEM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Até 31 de dezembro de 2020, quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Confira o cronograma de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Daniel Lucas Oliveira

Jornalista formado!

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