Reforma da Previdência prejudicará trabalhadores em atividades de risco

A Reforma da Previdência, da forma como está, representa prejuízo para a população. Destacamos agora a retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho. Este foi um dos principais pontos criticados na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal. O encontro de representantes foi ontem, dia 20. Eles debateram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, em análise no Senado e já aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados.

O que vai mudar na prática

O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde – como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno – e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

A aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir.

Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade – disse Adriane.

Ela também reclama sobre o texto não levar em conta aqueles  já em direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição.

Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás?

Duas carreiras da Justiça também sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes.

Insalubridade

A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Mas a partir da reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente teve contato frequente com esses elementos – ou seja, apenas ser enquadrado numa categoria funcional não é o suficiente.

Um exemplo: você não se aposenta por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.

Escalonamento da idade mínima

A PEC traz pela primeira vez o quesito idade, somado ao tempo de contribuição, para a aposentadoria especial por insalubridade. O escalonamento da idade mínima funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.

Embora a PEC 6/2019 diferencie a idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.

João Rodrigues Filho, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, comenta:

A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo.

Em nome dos professores, que hoje recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição,  também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.

A professora Selene Michieli, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), demonstrou preocupação com as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da educação.

A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais com tempo especial.

Segura essa, Governo

Quem dirigiu o debate na CDH foi a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ela discorda de pontos críticos do texto da Reforma:.

Minha digital não estará nesse texto. Do orçamento, o presidente pode usar 30% como quiser, com aprovação do Congresso. Sempre se tirou bilhões da seguridade para cobrir qualquer coisa. Eu já vi tirarem dinheiro para usar na comunicação e marketing da Presidência.

No ano passado, a Previdência deixou de arrecadar cerca de R$ 620 bilhões dos grandes devedores. De acordo com ela, a reforma da Previdência não tira privilégio de ninguém, só de quem já não tem privilégio, como os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Vão muito em cima dos trabalhadores do serviço público, que desde 2013 já estão no Regime Geral e se quiserem se aposentar com integralidade precisam pagar por fora. Nessa PEC, o tempo de pedágio para o servidor público está em 100%, mas para políticos, como deputados, senadores, prefeitos e governadores, o pedágio é só de 30%.

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

Wellington Torres

Editor da AGSP. Jornalista de coração e alma, pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Mídias Digitais (Anhembi Morumbi) e em Marketing/Analytics (Anhanguera). Heavy user de redes sociais e fã de tecnologia. "Agora eu tenho visto" 🇺🇸 #LetsgotoUSA2025

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