Osasco/SP | Servidores aposentados garantem direito de acesso ao “Restaurante do Servidor”
Mais de seis mil Servidores aposentados conquistaram a manutenção de um importante direito. Os companheiros agora têm reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a garantia de acesso ao “Restaurante do Servidor” de Osasco. A incerteza pairava por conta da súmula vinculante nº 55 do STF (Supremo Tribunal Federal). O Judiciário reforçava o fato do direito ao auxílio-alimentação não ser extensivo aos inativos. Felizmente, o TCESP acolheu os argumentos da Procuradoria Municipal de Osasco e manterá o benefício.
LEI MUNICIPAL Nº 3796/2003
§ 2º Cada Servidor terá direito a uma refeição diária, não cumulativa, com exceção dos Servidores operacionais que terão direito a um desjejum diário, além do almoço. (Redação dada pela Lei nº 4424/2010).”
A decisão foi proferida no dia 7 de junho, durante a 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em processo no qual se discutia a legalidade do benefício. O Tribunal julgou regular o contrato de fornecimento de refeições aos inativos no Restaurante do Servidor. A Procuradora-geral de Osasco, Dra. Jeanette Masutti Massa, e seu adjunto, Dr. Felipe Lascane, foram os responsáveis pela defesa no TCESP.