Osasco/SP | Servidores aposentados garantem direito de acesso ao “Restaurante do Servidor”

Mais de seis mil Servidores aposentados conquistaram a manutenção de um importante direito. Os companheiros agora têm reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a garantia de acesso ao “Restaurante do Servidor” de Osasco. A incerteza pairava por conta da súmula vinculante nº 55 do STF (Supremo Tribunal Federal). O Judiciário reforçava o fato do direito ao auxílio-alimentação não ser extensivo aos inativos. Felizmente, o TCESP acolheu os argumentos da Procuradoria Municipal de Osasco e manterá o benefício.

LEI MUNICIPAL Nº 3796/2003

§ 2º Cada Servidor terá direito a uma refeição diária, não cumulativa, com exceção dos Servidores operacionais que terão direito a um desjejum diário, além do almoço. (Redação dada pela Lei nº 4424/2010).”

A decisão foi proferida no dia 7 de junho, durante a 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em processo no qual se discutia a legalidade do benefício. O Tribunal julgou regular o contrato de fornecimento de refeições aos inativos no Restaurante do Servidor. A Procuradora-geral de Osasco, Dra. Jeanette Masutti Massa, e seu adjunto, Dr. Felipe Lascane, foram os responsáveis pela defesa no TCESP.

Wellington Torres

Editor da AGSP. Jornalista de coração e alma, pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Mídias Digitais (Anhembi Morumbi) e em Marketing/Analytics (Anhanguera). Heavy user de redes sociais e fã de tecnologia. "Agora eu tenho visto" 🇺🇸 #LetsgotoUSA2025

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