Aposentados e Demitidos têm direito a manterem o plano de saúde. Saiba como!
É uma situação que gera muitas dúvidas nos trabalhadores. Ao se aposentar ou ser demitido da empresa, poderá manter o plano de saúde? A resposta é SIM.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulamentador dos planos no País, o direito é assegurado aos trabalhadores, da mesma forma que aos empregados ativos. No entanto, existem algumas regras. E a primeira delas é de que o beneficiário tenha contribuído financeiramente com os custos do benefício. Consequentemente, passará a ter alguns direitos.
AS REGRAS, DE FORMA RESUMIDA, SÃO AS SEGUINTES:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral do benefício;
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício.
Devido a dificuldade de acesso à informação, a ANS melhorou seu site. Como resultado, pessoas que passam por essa situação devem acessar a cartilha para aposentados e demitidos do órgão. Nela as principais dúvidas sobre são esclarecidas.
Fonte: ANS