Auxílio Emergencial | Senado altera lei e cria brecha para os R$ 600 serem devolvidos em 2021

Por essa…nós já esperávamos! Porém, grande parte da população não. E com uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, os cidadãos que receberam o valor este ano podem ter de devolvê-lo para a Caixa em 2021. A mudança (uma brecha, em outros termos) foi realizada pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A regra valerá aos que se recuperarem financeiramente ao longo do ano. Seguirá o seguinte critério: quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu – inclusive o dos dependentes.

DETALHES

A ideia era compensar essa alteração, mas Bolsonaro vetou a lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, que excluía qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual. Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

Segundo apurado em reportagem da Folha de São Paulo, especialistas criticam a devolução misturada no IR. Com a mudança na lei já sancionada, a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total dos 600 que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas.

Para o advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani Navarro, o governo pode até cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio emergencial, mas não pedir a devolução integral junto com a declaração anual de IR. Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, também critica a mudança na lei. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque os R$ 600 entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo.”.

SOBRE O IRPF

São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou também tributada na fonte acima de R$ 40 mil; no ano de 2019. Além disso, quem teve ganho de capital por operações na Bolsa de Valores, venda de bens ou direitos sujeito à tributação, também precisarão entregar o IRPF.

Para a atividade rural, devem declarar aqueles com renda bruta anual acima de R$ 142.798,50. Válido para produção agrícola ou a quem queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores. Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.

Vale a pena saber também…

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2020
  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

O valor de restituição do 1º lote será de R$ 2 bilhões. Além disso, serão priorizados idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Já nos demais meses, as restituições serão de acordo com a entrega das declarações.

A Receita Federal também calcula que, somados os valores dos cinco lotes, o montante das restituições será de R$ 26 bilhões.

Wellington Torres

Editor da AGSP. Jornalista de coração e alma, pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Mídias Digitais (Anhembi Morumbi) e em Marketing/Analytics (Anhanguera). Heavy user de redes sociais e fã de tecnologia. "Agora eu tenho visto" 🇺🇸 #LetsgotoUSA2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *