Decreto oficializa CPF como documento único no País. Entenda!

Foi publicado no Diário Oficial da União na última terça, dia 12 de março, um decreto do Governo Federal que unifica o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único no Brasil. Um importante passo para a desburocratização em várias instâncias.

O QUE MUDA?

Agora, o CPF poderá substituir todos os outros documentos, como o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o número do cadastro do Programa de Integração Social (PIS); o número de Identificação do Trabalhador (NIT); o número da Carteira Nacional de Habilitação; e diversos outros registros de inscrição presentes em bases de dados públicas.

Contudo, o decreto não é válido para processos que estejam em andamento nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ou do Ministério da Defesa. Também não vale para documentos obrigatórios de porte, como a carteira de motorista ou certificado de alistamento militar.

O prazo para os órgãos públicos se adequarem a nova regra é de três meses, e o prazo para atualizar a basa de dados a partir do CPF é de um ano.

Rumores indicam que isto seja o início para a implementação do Documento Nacional de Identidade, o qual seria único, digital e que reunirá todas as informações necessárias dos cidadãos.

Que a desburocratização continue avançando para novos setores!

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