Seguro-desemprego pode ser recebido em conta, anuncia Ministério da Economia

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, anunciou na sexta (24) a possibilidade de recebimento do seguro-desemprego direto em conta. A medida já é válida e abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

DETALHES

No ato da solicitação o trabalhador precisa informar o tipo de conta para depósito (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com dígito e o número da conta com dígito.

A Secretaria do Trabalho informa ainda que não devem ser informados dados de contas salários. Isso porque em tais contas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

O QUE MUDOU?

A nova modalidade de recebimento do seguro-desemprego se deu pela Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Contudo, a resolução não exclui a forma antiga, caso o beneficiado opte pela forma tradicional.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

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