Osasco | Prefeitura autoriza transporte de animais de pequeno porte nos ônibus
A Prefeitura de Osasco anunciou esta semana uma nova regra para transporte de animais de pequeno porte em ônibus das linhas municipais. A lei foi sancionada na quarta, dia 18, pelo prefeito Rogério Lins e já publicada na Imprensa Oficial (Iomo).
A Lei 4.993/2019 estabelece o seguinte: seu pet deve pesar até dez quilos, estar acondicionado em container de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa da linha pelo assento para o transporte do animal, se necessário. Para transporte nos horários de pico, o dono do bichinho deve comprovar agendamento de procedimento cirúrgico ou um caso de emergência. A regra, no entanto, não especifica qual o horário exato considerado de pico.
É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros.
Infelizmente o site da Prefeitura está fora do ar para publicarmos a lei na íntegra dos animais de pequeno porte (que novidade).
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A notícia na íntegra você lê aqui.