PEC 10/20, do “orçamento de guerra”, é aprovada na Câmara e segue para Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta, dia 3 de abril, a PEC 10/20 (Proposta de Emenda à Constituição), chamada de “orçamento de guerra”. Em suma, ela permite a separação do orçamento e dos gastos para combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) do orçamento geral da União. Com isso, a proposta é facilitar a execução de medidas emergenciais contra a doença.
DETALHES
A proposta é de autoria de Rodrigo Maia (DEM/RJ) e mais nove deputados. Assim, ela é a primeira a ser aprovada com o Sistema de Deliberação Remota (SDR). O relator foi o deputado Hugo Motta (Republicanos/PB). O texto segue agora para o Senado.
Com a aprovação da PEC, todas as regras tem vigência durante o estado de calamidade pública em combate ao Coronavírus. Ou seja, os atos a partir de 20 de março serão convalidados. Além disso, um comitê de gestão de crise aprovará as ações com impacto orçamentário relacionadas ao enfrentamento do vírus, com poder de criar e destituir subcomitês.
- Composição do comitê
O comitê de gestão será composto, com direito a voto, pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Ele presidirá junto aos ministros de Estado das seguintes pastas:
– Casa Civil;
– Secretaria-Geral da Presidência da República;
– Saúde;
– Economia;
– Cidadania;
– Infraestrutura;
– Agricultura e Abastecimento;
– Justiça e Segurança Pública; e
– Controladoria-Geral da União (CGU).
SOBRE O COMITÊ
Ele comandará as ações de contratação de pessoal, obras, serviços e compras. No entanto, tudo deve ser relacionado ao combate do Coronavírus. Assim, toda contratação temporária não precisará contar com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Mesmo com tal autonomia, as ações do comitê poderão ser canceladas pelo Congresso Nacional, caso seja considerado alguma irregularidade. O mesmo vale para ações do Banco Central. Além disso, projetos do Legislativo e Executivo enquadrados no combate à pandemia também serão dispensados do cumprimento de restrições legais e constitucionais.
REGRA DE OURO
A “regra de ouro” busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes. A legislação complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ela impede o Governo de se endividar com despesas cotidianas. Contudo, com a aprovação da PEC 10/20, o Executivo está dispensado de pedir autorização ao Congresso para emissão de títulos durante o período de calamidade pública.
Além disso, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.
BANCO CENTRAL
O Banco Central será autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e também direitos de crédito e títulos privados no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos. Assim, todas as ações de compras e operações de crédito deverão ser autorizadas pelo Ministério da Economia.
Haverá ainda prestação de contas do Banco Central ao Congresso sobre todas as operações a cada 45 dias.
FISCALIZAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficará responsável de fiscalizar as decisões do Comitê de Gestão da Crise. Já o Congresso fica responsável de fiscalizar os atos e analisar a prestação de contas do comitê. Além disso, decisões e documentos também deverão ser publicados de forma detalhada e regionalizada nos portais da transparências do Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).