Senado aprova “coronavoucher” de R$ 600,00 para trabalhadores informais

Em sessão virtual realizada nesta segunda, dia 30 de março, o Senado aprovou por unanimidade o projeto que prevê o auxílio de R$ 600,00 (coronavoucher) aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP/MG) no Projeto de Lei 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Mães solteiras poderão receber duas cotas do auxílio, chegando a R$ 1.200.

Dessa forma, o auxílio será pago durante três meses e será limitado a duas pessoas da mesma família. Após aprovação dos senadores, o texto segue agora para sanção presidencial. Contudo, para ter direito ao benefício é necessário atender a alguns requisitos. Confira!

REQUISITOS

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

As condições de renda familiar são verificadas pelo CadÚnico, para trabalhadores inscritos. Para não inscritos, no entanto, é por meio de autodeclaração, em plataforma digital.

MAIS DETALHES

O texto aprovado define que o “coronavoucher” será operacionalizado por bancos públicos federais, os quais ficam autorizados a efetuar o pagamento nas contas poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiados. Além disso, é de responsabilidade do Executivo regulamentar o auxílio e o período de três meses pode ser prorrogado devido à pandemia.

INSS

O texto abrange medidas que também envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o projeto autoriza antecipação de R$ 600,00 para pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no mesmo  período de três meses.

Além disso também deverá antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

PRÓXIMOS PASSOS

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, ainda existem três etapas para efetivação do projeto. São elas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

Além disso, Onyx informou que a pasta busca a possibilidade do pagamento ser efetuado pelas agências lotéricas e dos Correios. Ou seja, por hora as pessoas NÃO devem procurar os bancos e evitar a ação de golpistas que podem se aproveitar deste momento.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Outro detalhe do projeto aprovado no Senado é um impasse com o BPC. Isso porque o benefício paga um salário mínimo por mês a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. A ação, no entanto, foi vetada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, alegando que não havia sido indicada fonte de receita.

Posteriormente os parlamentares derrubaram o veto e o Governo Federal recorreu ao TCU (Tribunal de Contas da União). A medida foi para que a ampliação de limite passasse a valer apenas em 2021, e foi atendida pelo ministro Bruno Dantas. Contudo, o próprio TCU voltou atrá no último dia 18 e suspendeu a decisão por 15 dias.

Assim, o projeto tenta resolver tal divergência, definindo novas regras e ainda cria exceções diante da crise do Coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

Vale destacar que durante o período da pandemia há brecha no projeto para ampliar o critério de concessão ainda em 2020. Além disso, o benefício poderá ser pago para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual que deve ser regulamentada.

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