Reforma da Previdência de SP | Tumulto marca votação na Assembleia Legislativa
A Reforma da Previdência de São Paulo – PEC 18/2019 – teve 59 votos favoráveis, dois a mais do que era necessário. A votação foi marcada por tumulto de diversos Servidores em frente da Assembleia Legislativa (Alesp).
A votação do texto em 1º turno foi realizada em 18 de fevereiro. A proposta recebeu 57 votos favoráveis e 31 contrários. Ao todo, 88 (dos 94 deputados) estiveram presentes na sessão. Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a medida precisava destes exatos 57 votos. A segunda votação também precisava receber 57 deputados a favor para a aprovação.
Em resumo, a segunda etapa deveria ter sido no dia seguinte, mas a sessão foi cancelada após brigas e agressões entre deputados. O horário da sessão provocou indignação de deputados e Servidores. A expectativa era de que o expediente começasse apenas à tarde ou à noite, como ocorre normalmente.
A confusão continua…
Primeiramente, a segunda votação no plenário da Alesp foi marcada por confusão e quebra-quebra nos corredores, além da ação da Tropa de Choque com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo do lado de fora da Assembleia.
Veja os principais pontos da PEC 18/2019:
1. A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.
2. Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por Servidores remunerados por subsídio;
3. Em síntese, a vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
4. Ademais, Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
5. Assim também, os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;
6. Posteriormente, a idade mínima para os Professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
7. Assim como a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
E agora?
A Reforma da Previdência segue agora para a Mesa da Assembleia promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador.