Lei garante direito de faltar a aulas e provas por motivos religiosos e de consciência

A Lei 13.796/2019, sancionada e publicada no “Diário Oficial da União”, dia 4 de janeiro, assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião.

Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol. Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.

A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada. A lei teve origem no PLC 130/2009. No Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.

“Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções”, afirmou Chaves.

Daniel Lucas Oliveira

Jornalista formado!

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