Medida Provisória autoriza novos saques do Fundo de Garantia a partir de junho

O Governo Federal publicou ontem (7) uma Medida Provisória (MP) para liberar um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de contas ativas e inativas a partir de 15 de junho. O valor limite será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00. O prazo vai até 31 de dezembro.

DETALHES

A MP tem aplicação imediata, contudo necessita de aprovação do Congresso em até 120 dias. O prazo para MPs já foi reduzido através de ato publicado pela própria Câmara e pelo Senado no dia 1º de abril. Assim, o prazo pode cair para 16 dias.

Sobre o calendário de saques, caberá à Caixa Econômica Federal realizar a definição. A injeção estimada na economia é de pouco mais de R$ 35 bilhões, segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
PIS-PASEP

A MP acaba com o fundo do PIS-Pasep, o qual passa a ser administrado pelo FGTS. A proposta do Governo é dar mais liquidez ao FGTS. O patrimônio acumulado pelos participantes, no entanto, fica preservado. Além disso, as regras de pagamento do abono continuam as mesmas.

“O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”, informou o ministério.

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