PLS 580, que prevê obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos, é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou as mudanças no PL (Projeto de Lei) 580/2015, o qual prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O autor do projeto é o ex-senador Waldemir Moka, e o texto retorna ao Plenário para análise.

HISTÓRICO

Em julho do ano passado o texto foi debatido no Plenário. No entanto, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Na ocasião, porém, os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. Assim, o novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. Além disso, o texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

Fonte: Agência Senado

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