Seguro-desemprego pode ser recebido em conta, anuncia Ministério da Economia
A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, anunciou na sexta (24) a possibilidade de recebimento do seguro-desemprego direto em conta. A medida já é válida e abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
DETALHES
No ato da solicitação o trabalhador precisa informar o tipo de conta para depósito (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com dígito e o número da conta com dígito.
A Secretaria do Trabalho informa ainda que não devem ser informados dados de contas salários. Isso porque em tais contas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.
O QUE MUDOU?
A nova modalidade de recebimento do seguro-desemprego se deu pela Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Contudo, a resolução não exclui a forma antiga, caso o beneficiado opte pela forma tradicional.
De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).