2ª turma do STF reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, algo que todos sabíamos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus (HC 164493) para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao tríplex no Guarujá (SP). A maioria do colegiado seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes para determinar a anulação de todas as decisões de Moro no caso, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Em nota postada na página oficial de Lula no Facebook, assinada pelos advogados Dr. Cristiano Zanin Martins e Dra. Valeska T. Z. Martins, o documento diz: “Reconhecer parcialidade de Moro fortaleceu o sistema de Justiça no Brasil”. Em outro trecho, a nota destaca: “Esperamos que o julgamento realizado hoje (23) pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir”.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que já afirmava que havia parcialidade de Moro em 9 de março, disse que “qualquer semelhança com regimes totalitários não é mera coincidência”. Para Mendes, houve um “conluio” entre Moro e os procuradores que atuaram na força-tarefa da Operação Lava Jato, o que, segundo ele, maculou o processo. Para Gilmar, a interceptação dos 25 advogados do escritório que defenderam Lula em 2016 já seria suficiente para reconhecer a falta de imparcialidade do ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

É possível dizer que em algum lugar em que impere o Estado democrático de Direito se possa ter esse tipo de prática? E que isso encontra abrigo na Constituição Federal de 1988? Nem o mais cínico dos autores poderia defender isso. É disso que estamos falando. Interceptação de advogado, continuidade de interceptação, acesso a conversas. E depois [Moro] diz que ainda não se permitiu vazar [as conversas]. É possível chancelar isso?”

“Atrás, muitas vezes, da técnica de não conhecimento de Habeas Corpus, se esconde um covarde. E Rui [Barbosa] falava: ‘o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde’”, afirmou Gilmar.

ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

Infelizmente, por mais que o STF queira promover a Justiça, agora, o fato foi consumado e revela a fragilidade do Supremo brasileiro e não barrar tal inconveniência no início do processo. Todos sabíamos que as ações de Moro extrapolavam os limites da coerência e da legalidade.

Para o professor Aldo Fronazieri, especialista em política, Moro e sua turma foram desmascarados.

“Tribunal de exceção de Curitiba é desmascarado: finalmente o tribunal de exceção de Curitiba encontrou sua verdade: era um tribunal de exceção. E Sérgio Moro era o chefe desse tribunal de exceção, julgando sem o amparo da lei. Então: 1) avocou para si julgamentos dos quais Moro não era o juiz natural; 2) Moro foi um juiz parcial que agiu politicamente o tempo todo. Cabe perguntar: quem reparará todo o dano causado a Lula? Quem reparará todo o dano causado ao Brasil?”

Daniel Lucas Oliveira

Jornalista formado!

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